CERTIDÃO DE DÉBITOS NÃO INSCRITOS
NA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL
Esta certidão, poderá sair:
1 – (NEGATIVA)
2 – (POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA). Quando tem algum acordo em andamento.
3 – (NÃO SER EMITIDA)
Por motivo de dados insuficientes, por falta de entrega de declarações ou alguma pendência.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet.
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Certifique-se de preencher todos os campos corretamente. A Certidão será fornecida exatamente como foi emitida pelo Cartório. Evite gastos desnecessários, certifique-se que as informações estão corretas.
A certidão poderá ser disponibilizada nos formatos:
1 – Em papel moeda oficial. 2 – Em formato digital.
Esta certidão, poderá sair:
1 – (NEGATIVA)
2 – (POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA). Quando tem algum acordo em andamento.
3 – (NÃO SER EMITIDA)
Por motivo de dados insuficientes, por falta de entrega de declarações ou alguma pendência.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet.