CERTIDÃO DE NASCIMENTO
A Certidão de Nascimento, deverá constar o local, e hora do nascimento de uma pessoa. Registra a filiação (nome dos pais) e sua qualificação e o nome dos avós maternos e paternos.
Futuramente, quando atualizada, constará casamento e divorcio se houver feito o pedido de averbação. Alguns cartórios atualizam automaticamente, outros se faz necessário solicitar que comunique ao cartório onde foi registrado o nascimento que se faça constar as demais averbações de houver.
Outras anotações e averbações serão feitas, sempre que alguma informação mudar ou houver alguma correção.
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Certifique-se de preencher todos os campos corretamente.
A certidão poderá ser disponibilizada nos formatos:
1 – Em papel moeda oficial.
2 – Em formato digital.
A Certidão de Nascimento, deverá constar o local, e hora do nascimento de uma pessoa. Registra a filiação (nome dos pais) e sua qualificação e o nome dos avós maternos e paternos.
Futuramente, quando atualizada, constará casamento e divorcio se houver feito o pedido de averbação. Alguns cartórios atualizam automaticamente, outros se faz necessário solicitar que comunique ao cartório onde foi registrado o nascimento que se faça constar as demais averbações de houver.
Outras anotações e averbações serão feitas, sempre que alguma informação mudar ou houver alguma correção.
CERTIDÃO ESTADUAL DO IBAMA
CERTIDÃO NEGATIVA DE MULTA; DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA