NACIONALIDADE/CIDADANIA ITALIANA

ENTENDA O PROCEDIMENTO

1º Descobrir  sua linhagem paterna ou materna. (este valor é da pesquisa de sua linhagem até 4 (quatro) gerações). Se for necessário, prosseguir  para mais gerações, o orçamento pode sofrer alteração.

2º Obter todos os documentos necessários.
3º Encontrar a certidão na Itália.
4º Montar a pasta da família.
5º Dar entrada no processo na Itália.
6º Aguardar o andamento do processo junto aos Órgãos competentes.
 

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Detalhes

LINHA PATERNA

Cidadania italiana linha PATERNA - Acredite foi neste fato desenvolvendo a maior comunidade de descendentes no mundo, os ítalo-brasileiros, mesmo assim existe ainda a burocratização, e por isso não existe uma agilidade efetiva, ocasionando a dificuldade de se obter de forma veloz sua cidadania. Um destro natural que se tornou uma situação conturbada e morosa, bem morosa, porém viável e necessária, sua obtenção.

Famílias completas ou pessoas de forma singular, descendentes de italianos avançam cada dia em maior número à caça do tão imaginado reconhecimento como “italianos”.

É direito serem reconhecidos, pois não há dúvida admissível de que já nasceram italianos.

Carecido à notável morosidade, e muitas da vezes por não possuírem o conhecimento, com que os consulados italianos no Brasil atendem às incontáveis processos de reconhecimento, muitos recorreram a soluções “eu faço tudo sozinho” como, por arquétipo, ir morar por um tempo na Itália e estabelecer residência por lá, ganhando o direito ao registro na prefeitura onde se instalaram, processo conhecido por ser denominado via administrativa.

Depois de inúmeras descobertas de atos não condizentes do o escrito e lei e, principalmente, depois da publicação do Decreto Salvini que eleva este tempo a até quatro anos, esta acaba já não sendo a melhor solução, devido ao grande encarecimento e aos riscos apresentados.

Há, contudo, um soluto que é bem simples e seguro: representar na justiça contra a leniência e morosidade dos órgãos administrativos do estado Italiano nestes processos de reconhecimento de cidadania.

LINHA MATERNA

O requerimento de cidadania italiana por via materna (antes de 1948) se enquadra no direito constitucional, todavia sem amparo formal na lei ordinária da cidadania (de 1912), por isso, dá-se a exigência do processo ser por via judicial.

A Lei que consulados e administração pública continuam observando é anterior à proclamação da Constituição Republicana (1/1/1948) que prevê a completa paridade entre homem e mulher. A lei de 1912 (ainda do reino de Itália!) determinava que a cidadania era passada somente pelos homens e, inclusive, que ao casar com estrangeiro, a própria mulher perdia a cidadania italiana.

É necessário, nestes casos, interpelar a justiça italiana para que observe a jurisprudência gerada pela corte constitucional italiana (mais ou menos como o STF), reconheça o direito e “determine” à prefeitura que efetue a transcrição e emissão de documentos.

Se for cidadania italiana por via materna, portanto, (até o momento) o caminho é exclusivamente judicial. Acrescido ao processo judicial, há toda a preparação e assistência necessária à ação em si: conferência e instrução da petição e dos documentos a serem juntados, recuperação das certidões na Itália, assistência técnico/informativa, interface linguística, jurídica e administrativa, encaminhamentos necessários até à transcrição na prefeitura de referência.

Acompanhamento e assistência na preparação e retirada dos documentos de identidade/passaportes, informação legal e normativa. Podemos garantir, desde já, é que nossos parceiros têm histórico de muitos processos promovidos, seja por linha materna que por descumprimento de prazos consulares ( e processo judicial via paterna).

Informações

ENTENDA O PROCEDIMENTO

1º Descobrir  sua linhagem paterna ou materna. (este valor é da pesquisa de sua linhagem até 4 (quatro) gerações). Se for necessário, prosseguir  para mais gerações, o orçamento pode sofrer alteração.

2º Obter todos os documentos necessários.
3º Encontrar a certidão na Itália.
4º Montar a pasta da família.
5º Dar entrada no processo na Itália.
6º Aguardar o andamento do processo junto aos Órgãos competentes.
 


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